Eis o que diz a matéria:
Rubens Casara, que é membro da Associação de Juízes pela Democracia iniciou agradecendo aos presentes por não vaiarem um membro do judiciário. Segundo ele, a função deste poder no Brasil é uma só: manter o status quo. Casara ressaltou que o debate da questão agrária no judiciário é permeado por pré-conceitos, e que os movimentos sociais são visto apenas como obstáculos à manutenção da ordem. Ele finalizou: “Romper o silêncio é necessário. A democracia é a realização dos direitos fundamentais, e a terra é um deles.”
Apesar de a tropa de choque da intimidação virtual me acusar de agressividade, desejo apenas fazer algumas perguntas aqui. Adoraria que o juiz mesmo as respondesse. Vamos lá:
- Se um invasor do MST depredar um laboratório de uma empresa, como já vimos antes, e o caso cair em sua vara criminal, como ele julgaria o ato? Seria inocentado o criminoso porque a “justiça social” dá margem para que gente do MST possa invadir propriedade privada?
- Se um membro do MST atacar com uma foice um segurança particular que protege uma fazenda, isso será visto como agressão enquadrada no código penal, ou o juiz acha que, por ser do MST, o sujeito tem o direito de machucar os demais em nome da “reforma agrária”?
- Se um líder do MST for pego em flagrante roubando itens de uma propriedade particular, o que é claramente proibido por nossas leis “burguesas” que o juiz, supostamente, deveria defender, qual será sua postura no julgamento? Por ser do MST, vale roubar?
Enfim, seria muito bom se o juiz esclarecesse o que vem antes: o código penal que ele é pago para defender, ou os camaradas de ideologia, que costumam praticar atos criminosos em nome da causa. Os brasileiros, que pagam o belo salário do juiz em questão, têm o direito de saber. Ou não?
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