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quarta-feira, 6 de abril de 2016

O Imperador Filósofo, o Juiz Político e a Filha Incômoda (Milton Simon Pires )


Tendo vivido entre 121 e 180 DC, o Imperador Marco Aurélio disse: "antes o reprovamento por um gênio do que o louvor por um idiota". Morreu deixando em seu lugar um filho egocêntrico, incompetente, e assassino chamado Cômodo. Lembrado como "Imperador Filósofo", os  historiadores consideram sua morte como o início do Declínio de Roma. Não existe brasileiro que não conheça sua história - parte dela é contada no filme "Gladiador" .

Vinte séculos depois, um juiz brasileiro da Suprema Corte, com o mesmo nome do Imperador, deveria entrar para História como o "Juiz Político" e pai de uma filha chamada "Incômoda". 

A entrevista do Ministro Marco Aurélio de Mello, no programa "Roda Viva" de ontem, foi a mais patética página do Direito no Brasil escrita ao vivo pela televisão. Marco Aurélio agiu de forma antiética atacando o trabalho de Sérgio Moro e falou em público e fora do plenário sobre caso em que atua como juiz.

O mais grave, entretanto, foram suas considerações sobre "garantias individuais" - conceito que invocou quando mencionava os presos na Operação Lava Jato. Discursou como se todos os cidadãos iguais fossem perante a Lei num país em que está cada vez mais clara a confusão que se faz entre "cidadania" e "petismo".

Cidadãos brasileiros são (e isso o Ministro não disse) aqueles que enquadrados como "minorias" ou comandando instituições aparelhadas podem servir ao Partido Religião (PT) que liquidou com o Brasil; não os demais. 

Deixou claro também o Ministro que, independente das decisões da Câmara e do Senado, tende o processo do Impeachment a terminar na Suprema Corte do Brasil. Não teve qualquer constrangimento em assumir publicamente a judicialização da política sem considerar a politização do judiciário - fenômeno que proporcionou ao PT o aparelhamento completo do STF e à filha do Ministro Marco Aurélio o cargo de Desembargadora do Tribunal Federal da Segunda Região. 

A tragédia do Supremo Tribunal Federal, mesmo quando não atua em conluio com o Partido Religião, é já de autoestima. Uma corte que insiste em falar em "instituições funcionando" mesmo depois de ter sido chamada de "covarde" por um notório mau elemento, por um homem sem escrúpulos nem meias palavras, já não merece mais respeito algum nas suas decisões pois não se dá, ela mesma, ao devido respeito. 

O STF, quando se interpreta devidamente as palavras do Ministro, caminha a passos largos em direção à "hiperdemocracia" - uma situação em que o clamor popular, ONGs e pesquisas de opinião pública substituem o ordenamento jurídico e o devido processo.

A Suprema Corte golpeia, portanto, o Congresso Nacional passando ela mesma a legislar em defesa do PT e o faz ao vivo, sem pudores, transformando pareceres técnicos na mais pura propaganda política do Regime Petista como fez ontem, ao vivo, o Ministro Marco Aurélio de Mello. 

Enquanto a Suprema Corte realiza suas acrobacias para atrasar o impeachment e conceder a Lula, sem direito algum, o "foro privilegiado", o Brasil continua tendo seu destino definido por um juiz de primeiro grau em Curitiba e um alcoolista dentro de um quarto de hotel em Brasília - duríssima síntese do panorama político atual e constatação ingrata para aqueles que insistem em dizer, como fez Marco Aurélio, que "as instituições estão funcionando como deviam".

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

É economicamente impossível fazer com que os “direitos sociais” sejam mantidos para sempre (Geanluca Lorenzon)

protesto-de-estudantes.jpg(Uma análise econômica dos direitos sociais)

Em 2015, os brasileiros "conquistaram" mais um grande avanço em busca de uma sociedade mais "justa": o direito social ao transporte.
Disposto agora no "visionário" artigo 6º de nossa Constituição, o transporte hoje está no invejável rol de direitos que todos os brasileiros usufruem diariamente, graças à bondade de nossos políticos (com o dinheiro alheio, é claro).
Agora, veja bem: no Brasil, muito mais pessoas têm acesso a um aparelho celular do que a um plano de saúde.  Por que é assim?  Porque, ao passo que o mercado de aparelhos celulares se auto-regula e aloca recursos de acordo com as regras de mercado (atenção: estamos falando de aparelhos, e não de operadoras de telefonia móvel), os planos de saúde são inteiramente controlados pelas regulações da ANS (Agência Nacional de Saúde) — uma agência dedicada 100% a garantir que você receba o melhor tratamento possível.
Você, por acaso, enfrenta mais incômodos com o seu aparelho celular (novamente, não estamos falando das operadoras, mas sim dos aparelhos) ou com seu plano de saúde? Aliás, você consegue bancar um plano de saúde? Toda a necessidade de se regulamentar os planos de saúde e de criar um sistema de acesso público à saúde por meio do SUS é baseada na ideia de direitos sociais. 
Os legisladores nos brindaram com um rol de direitos que transformaria (idealmente) nosso país em um paraíso em terras tupiniquins.  Em tese, temos direito a tudo: temos o direito social à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados.
Mas quais desses "direitos" realmente são cumpridos?  Se nossos legisladores são tão bem intencionados ao nos conceder esses privilégios, por que nem todos têm acesso a eles?
Você pode fingir que as leis econômicas não existem, mas isso vai lhe custar caro.
A lei da escassez
Podem os direitos ser escassos? Se assumíssemos que todo cidadão brasileiro tem "direito" aos serviços acima definidos, seria possível admitir um cenário em que essas garantias não seriam cumpridas em razão de uma escassez?
Pensemos nos direitos individuais delineados em torno da filosofia liberal-clássica: o indivíduo tem o direito de que não tirem sua vida, não restrinjam sua liberdade, e não confisquem sua propriedade honestamente adquirida (por isso são conhecidos como "direitos negativos").  Existe um ponto em que o direito à sua liberdade torna-se escasso? Ou seja, haveria um momento em que, por um excesso de demanda, você não mais poderia exercê-lo pelo fato de ele simplesmente não mais estar disponível?
Por exemplo, quando um município entra em recessão econômica, e não mais possui recursos financeiros para manter todas as escolas públicas funcionando, o mesmo acaba por inadimplir o "direito" de seus cidadãos à educação. Isso nada mais é do que uma consequência lógica da escassez de recursos.  A escassez de recursos torna o seu "direito" à educação gratuita também escasso.
Por outro lado, será que você, em alguma situação, perde o seu "direito de que não tirem sua vida" por este também ser um direito escasso?
Obviamente que não.
O primeiro "direito" exige que haja uma transferência forçada de recursos (propriedade) de alguns pagadores de impostos para outros cidadãos.  Já o segundo direito implica apenas que um indivíduo não pode agredir gratuitamente o outro.
Perspectiva histórica
Os chamados direitos sociais podem ser encontrados, no plano internacional, no Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ICESCR), datado de 1966 e em vigor desde 1976.
É possível fazer um paralelo entre o ICESCR e a Constituição da União Soviética de 1936, especificamente em seu capítulo X. Em ambos os casos, a seção de direitos é aberta com o "direito ao trabalho", presente no art. 6º do ICESCR e no art. 118 da Constituição Soviética.
Ambos os documentos enumeram alguns direitos trabalhistas relacionados à previsão anterior, como descanso, condições saudáveis de trabalho, salários adequados, sindicalização, entre outros.
Os principais direitos que chamam a atenção e que caracterizam as bases dos direitos sociais são o direito à educação (presente no art. 13 do ICESCR e art. 121 da Constituição Soviética), direito à seguridade social (presente no art. 12 do ICESCR e art. 120 da Constituição Soviética) e o direito à alimentação, vestuário e moradia (presente no art. 11 do ICESCR, mas ausente na Constituição Soviética de 1936).
Pode-se dizer que esses direitos sociais constituem o núcleo da teórica segunda geração dos direitos humanos, de características coletivas (se aplicam a um grupo ou classe), subjetivas (somente detêm esses direitos aqueles que os "conquistaram") e positivas (demandam uma prestação externa).
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Essa definição é universal, tanto que a Constituição Brasileira de 1988 reconhece, em seu artigo 6º, os direitos sociais à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade, à infância e à assistência aos desamparados.
Perspectiva econômica
Sob o ponto de vista da análise econômica do direito, essas garantias são muito distintas do conceito presente na "primeira geração" dos direitos humanos, que são os direitos individuais.
Analisando brevemente a origem filosófica e jurídica presente no Second Treatise of Government, de John Locke, que conduziu ao Bill of Rights norte-americano (de forma mais consistente), e na Déclaration des Droits de l'Homme et Du Citoyen francesa (de forma mais dispersa), as características de implementação são muito distintas, se não antagônicas.
Enquanto os direitos individuais — não ter sua vida tirada, não restringirem sua liberdade, e não confiscarem sua propriedade honestamente adquirida — exigem, em tese, tão-somente uma atitude negativa de não-violação, conforme descrito inclusive pelo documento francês quando afirma que "a liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo", os chamados direitos sociais, ao contrário, exigem uma prestação positiva.
É bem verdade que alguns dos direitos individuais delineados no Bill of Rights norte-americano igualmente exigem prestações positivas, como, por exemplo, o direito de ser levado a julgamento por um tribunal de júri, o qual — em uma análise econômica — necessita que recursos sejam manejados e alocados de forma a garantir a prestação deste serviço pelo estado. Contudo, a fundamental diferença está no fato de que nenhum direito à prestação positiva advém senão em decorrência de um fato condicionador e eventual. Razão pela qual umsistema de justiça poderia ser autofinanciado.
O mesmo não ocorre quando se analisa os direitos sociais que, independentemente da condição, circunstância ou motivação, estão (ou devem estar) à disposição para uso e gozo dos cidadãos.
Por exemplo, não se faz necessário que haja um fato atípico para que alguém sob o regime constitucional de jureda União Soviética usufruísse o direito à educação; contudo, para que alguém nos EUA usufrua o direito de ser julgado por um tribunal do júri, faz-se necessário que tenha ocorrido uma situação atípica eventual, marcada — por exemplo — por uma denúncia ou acusação.
Em si, os direitos sociais nada mais são do que uma promessa (ou garantia) jurídica de que determinados recursos serão alocados em favor de um determinado grupo de pessoas, a qual podem ser consideradas "recipientes".
Sem dúvidas, sob o ponto de vista da análise econômica do direito, o que mais marca essa diferenciação entre as duas gerações é que, ao contrário da primeira, os direitos sociais possuem sua eficácia sujeita a fatores materiais finitos, uma vez que estão sob a lei econômica de escassez.
Como colocou o economista Thomas Sowell, "a primeira lição da economia é a escassez (...), e a primeira lição da política é ignorar a primeira lição da economia."[1]
Em outras palavras, todos os recursos materiais disponíveis ao ser humano são finitos e, logo, em algum grau, escassos. Inclusive aqueles necessários para a implantação dos direitos sociais, ainda que nossos governantes não queiram acreditar, sugerindo que professores — por exemplo — devem trabalhar por amor, e não por dinheiro.
O conceito de recursos aqui abordado não inclui somente os elementos materiais conhecidos pelo indivíduo, mas também o tempo, o dinheiro e as capacidades corporais e mentais. Tudo aquilo que pode ser engajado em um processo econômico de trocas é, em si, um recurso.[2]
Assim sendo, o "direito à educação" nada mais é do que uma soma de recursos confiscados de terceiros e alocados para um determinado segmento da população. A estrutura do local de ensino, o custo e o tempo do profissional são todos elementos econômicos finitos e, por isso, sujeitos à lei da escassez.
A mesma interpretação se aplica ao "direito à saúde", que envolveria o confisco de recursos de terceiros e sua subsequente alocação em fármacos, em infraestrutura hospitalar e em equipes médicas — e estes itens, por si sós, já são o resultado de uma série de outros recursos que foram alocados de forma a produzir essa combinação final, a qual poderia ser considerada um serviço médico de saúde.
A exata mesma lógica se aplica aos outros direitos sociais, como alimentação, moradia, aposentadoria, e — não no esqueçamos — o transporte.
Direitos sociais são, acima de tudo, uma questão de produção, confisco e alocação de recursos.  Já os direitos individuais de primeira geração, ao contrário, são eminentemente negativos; não exigem uma prestação positiva.
Conclusão
Enquanto um cidadão respeita o direito à liberdade de outrem, não se está fazendo nada além de uma abstenção de sua conduta, sendo que a justiça (pública ou privada), em tese, só atuaria caso houvesse uma violação desse padrão.
Já quando um cidadão exerce um "direito social", ele está alocando para si recursos confiscados de outras pessoas e produzidos por elas.
Seria isso justo?

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

O direito é uma ordem espontânea e não algo deliberadamente criado por "iluminados" (Rodrigo Saraiva Marinho)



court-fees (1).jpgNa atual realidade brasileira, pensa-se o Direito como um grande aparato que tem por finalidade servir ao estado e àquelas pessoas que estão ligadas a ele. Todavia, o Direito vai bem além de uma mera legislação criada pelos legisladores; o Direito é uma ordem espontânea, ou seja, algo que não foi criado pela vontade deliberada de alguém — assim como a economia, que também não foi criada por ninguém em especial.
Friedrich August von Hayek foi o autor austríaco que mais escreveu sobre essa temática. E em quatro obras.  Inicialmente, na obra Os Fundamentos da Liberdade, na qual ele analisa a constituição pela perspectiva liberal.  Depois, escreveu uma grande obra dividida em três tomos, Direito, Legislação e Liberdade. O volume I tem como título Normas e Ordem, e é onde ele aborda o tema do Direito como ordem espontânea.  Este é o livro a que irei me ater.  O volume II fala sobra A Miragem da Justiça Social; e o volume III, A Ordem Política de um Povo Livre.
No volume I de Direito, Legislação e Liberdade, Hayek analisa o Direito como uma ordem espontânea e faz um aviso importante e essencial para quem tem a "arrogância fatal" de pensar que algo tão complexo como o Direito poderia ser criado por legisladores:
Cumpre, portanto, pedir ao leitor que tenha sempre em mente, ao ler este livro, a necessária e irremediável ignorância — de todos — da maioria dos fatos particulares que determinam as ações de todos os diversos membros da sociedade humana.
O Direito (no inglês, Law), como Hayek fala em seu livro, é algo que muitas vezes não era possível ser reduzido a um texto ou determinado em algo escrito.  O Direito sempre foi algo que as pessoas cumpriam e seguiam sem saber exatamente a razão. E a história comprovou que um grupo que seguia determinadas normas sempre obtinha mais prosperidade que aqueles outros que não seguiam.
Hayek destaca que
Aprender a partir da experiência", entre homens não menos que entre animais, não é um processo essencialmente de raciocínio, mas sim de observância, disseminação, transmissão e aperfeiçoamento de práticas que se impuseram porque deram bom resultado.
Os indivíduos não têm como enunciar isso já que essas normas não foram criadas por eles,
mas passaram a governar as ações dos indivíduos porque as ações realizadas em conformidade com elas alcançaram resultados melhores do que aquelas de indivíduos ou grupos concorrentes. (Hayek, 1985, p. 81)
Tal ideia é criticada pelas pessoas que Hayek rotula de "construtivistas", aquelas que acreditam que todas as normas somente serão válidas se forem criadas pelos legisladores.  Para os construtivistas, essas normas espontaneamente surgidas não seriam "racionais".
Todavia, os construtivistas esquecem que muito do nosso aprendizado pode ocorrer pelo exemplo, pela imitação ou analogia:
Este é um problema que observamos mais de perto no aprendizado da linguagem pelas crianças, capazes muitas vezes de compor corretamente expressões de grande complexidade que nunca ouviram antes, mas que também ocorre em domínios como o da conduta, da moral e do Direito, bem como na execução de muitas tarefas em que somos orientados por normas que sabemos observar, mas somos incapazes de verbalizar.
Darwin, por exemplo, não criou o conceito de evolucionismo da Biologia e sim o pegou emprestado das ciências sociais, o que obviamente não torna o trabalho de Darwin menos importante.
Segundo Hayek (1985, p. 91),
Foi na análise de formações sociais como a língua e a moral, o direito e a moeda, que, no século XVIII, os conceitos similares de evolução e formação espontânea de uma ordem foram por fim claramente formulados, fornecendo as ferramentas intelectuais que Darwin e seus contemporâneos conseguiram aplicar à evolução biológica. Esses filósofos da moral do século XVIII e as escolas históricas do direito e da língua bem poderiam ser denominados — como alguns teóricos da língua do século XIX de fato se intitularam — darwinistas antes de Darwin.
Entretanto, um dos grandes erros no 'darwinismo social' foi não entender a batalha de ideias e tomar por objeto a "seleção de indivíduos e não a seleção de instituições e práticas; a seleção de aptidões inatas dos indivíduos e não a daquelas culturalmente transmitidas" (HAYEK, 1985, p. 92).
Outro grande equívoco que levou ao descrédito a teoria do darwinismo social foi a ideia de que a teoria da evolução consiste em 'leis de evolução'.  Mas tal fato não se confirma, uma vez que essas 'leis de evolução' se pretendem como uma marcha inevitável da história.
Segundo Hayek:
a teoria da evolução, em si, não fornece mais que a descrição de um processo cujo resultado dependerá de enorme quantidade de fatos particulares, excessivamente numerosos para que pudéssemos conhecê-los em sua totalidade.
A ideia de que haverá uma marcha histórica e predeterminada não tem qualquer relação nem com a legítima teoria da evolução, nem com a ideia de ordem espontânea e nem com a ideia de "grande sociedade", para utilizar as palavras de Karl Popper.
Essas ideias predeterminadas se baseiam nas concepções do historicismo de Comte, Hegel e Marx, que acreditavam, de maneira puramente mística, que a evolução seguiria cursos já determinados e conhecido, mas que somente esses "iluminados" conseguiam vislumbrar.
Ainda segundo Hayek:
Tais abusos do conceito de evolução em disciplinas como antropologia, ética e também o Direito, abusos que por algum tempo o levaram ao descrédito, tiveram por base uma concepção equivocada da natureza da teoria da evolução.
Todavia, isso não destoa do fato de o Direito ser uma ordem espontânea que decorre desse evolucionismo.
E isso fica claro se trouxermos a teoria da evolução para o seu significado correto, sendo o Direito uma estrutura complexa que somente poderá ser compreendida como resultado de um processo de evolução em que "o elemento genético é inseparável da ideia de ciências teóricas" (MENGER, 1963, página 94).
Tal evolução foi muito mais bem percebida no Direito Consuetudinário (Common Law) da Inglaterra.  À época, o Direito precisava ser descoberto em cada caso concreto que era trazido pelas partes para ser decidido por um juiz, o qual buscava a solução ideal para o conflito respeitando os precedentes anteriores da corte, de forma que "as leis eram determinadas por tribunais que independentes do poder que organizava e dirigia o governo" (HAYEK, 1985, p. 235).
Já no Direito Estatutário, Civil Law, o positivismo jurídico tem por pretensão a "arrogância fatal" de buscar uma previsibilidade em todo o sistema jurídico, dando a entender que o Direito poderia ter sido criado por burocratas, e que, com isso, haveria uma maior segurança jurídica.
Todavia, o que se viu do decorrer da história, principalmente da história recente do mundo moderno — já que o positivismo jurídico é algo relativamente novo, tendo seu marco inicial com o Código Civil Francês de Napoleão, em 1804 —, foi uma extrema insegurança jurídica onde quer que esse sistema (Civil Law) tenha sido implantado, sendo o Brasil um exemplo disso.
Já nos países que seguiram a ideia de Common Law, sendo a Inglaterra o bastião dessa ideia, o "aparente caos" — uma vez que não há um controle central na mão dos burocratas, com o Direito sendo estabelecido caso a caso — permitiu uma maior liberdade ao indivíduo, já que o Direito não era criado de forma abstrata e absurda (muitas vezes com o objetivo de beneficiar amigos do rei, como é feito no Civil Law).
No Brasil, com o Novo Código de Processo Civil, publicado em março de 2015 e que entra em vigor em março deste ano, deveremos ter um maior respeito ao precedente, se aproximando um pouco mais de como funciona o Common Law, sendo os juízes, desembargadores e ministros obrigados a seguir os precedentes da corte, o que vai gerar uma maior segurança jurídica e, obviamente — como é típico de uma Ordem Espontânea — uma complexidade muito maior. É uma evolução, ainda longe do ideal, mas uma evolução.
Para finalizar, nada melhor do que as palavras de Bruno Leoni (2010, p. 23) para os advogados e juristas em geral:
Parece que o destino da liberdade individual na atualidade é ser defendida principalmente por economistas, em vez de advogados e cientistas políticos.
No que diz respeito aos advogados, talvez a razão para isso seja que estes são, de alguma forma, forçados a falar com base em seu conhecimento profissional e, portanto, em termos de sistemas contemporâneos de lei.
Como teria dito lorde Bacon: "Falam como se fossem compelidos." Os sistemas legais contemporâneos aos quais estão amarrados parecem reservar uma área cada vez menor à liberdade individual.
Esse chamado de Bruno Leoni é essencial à advocacia, uma classe que deveria ter como missão defender a liberdade individual e não ser subserviente aos políticos de plantão.
A advocacia, profissão liberal por excelência, deve lutar diariamente para que os Direitos Humanos — vida, liberdade e propriedade — sejam respeitados, para que o indivíduo possa exercer sua liberdade política, jurídica, social e econômica todos os dias.
Se você estuda ou estudou essa ordem espontânea que é o Direito, tente sair daquilo que os seus professores estatistas ensinaram e siga as belas palavras do meu amigo Rafael Saldanha: "o Direito não apenas é anterior ao estado, como também é uma ferramenta valiosa para se proteger do estado e de outros criminosos."

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Marcus Vinicius, presidente nacional da OAB E SUA IDEOLOGIA PROGRESSISTA DESARMAMENTISTA. OU:" A necessidade da cultura de liberdade" ( Alex F. S. Menezes)


Todo cidadão de bem deveria ter assegurado seu direito de defesa.

Errou a OAB ao colocar no seu site o artigo de seu presidente, o Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, publicado originalmente no blog do jornalista Matheus Leitão, no portal de notícias G1, demonstrando sua postura desarmamentista. Errou porque, em que pese o legítimo direito de manifestação do seu presidente nacional, a OAB é uma instituição que deve primar pelo pluralismo de ideias e não servir de instrumento para a inculcação de conceitos ideológicos.

Não se justifica a preocupação de que se está pretendendo uma “legalização generalizada do porte de armas de fogo” e que isso visa, no final, a ampliação dos lucros da indústria de armas, como se todos aqueles que lutam pelo direito do cidadão de possuir e portar armas estivessem a soldo dessa indústria.
De nenhuma forma o PL 3722/2012 pretende uma “legalização generalizada do porte de armas de fogo”. De uma singela leitura do artigo 30, do referido projeto de lei, exsurge a constatação de que muito pouco mudou em relação ao atual Estatuto do Desarmamento; basicamente se pretende eliminar a discricionariedade que atualmente permite que a autoridade concedente negue a licença para porte de arma, mesmo que todos os critérios objetivos tenham sido atendidos pelo cidadão, sob a alegação de que “não há efetiva necessidade”.

Outrossim, o PL 3722/2012 ainda exige, para a aquisição de arma de fogo, que o cidadão não possua antecedentes criminais pela prática de infração penal dolosa, nas esferas estadual, federal, militar e eleitoral e que não esteja sendo investigado em inquérito policial por crime doloso contra a vida ou mediante coação, ameaça ou qualquer forma de violência. O PL também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima exigida para que alguém compre armas e munições, mas convenhamos, já não é exigida idade mínima de 25 anos para agentes de segurança e militares.

Ademais, armas não geram violência. O relatório da ONU, de 2011, tratando de homicídios, demonstra que, sob uma perspectiva global, a enorme diferença entre as estimativas de proprietários de armas de fogo (centenas de milhões, de acordo com estimativas da Small Arms Survey, 2007) e o número anual de homicídios (centenas de milhares) indica que menos de 1% das armas dos cidadãos é utilizada nesses crimes.

A raiz da criminalidade no Brasil, assim como na América do Sul, de modo geral, tem origem na realidade social fragmentada, desigual, com graves ausências do Estado, que se mostra geralmente débil no enfrentamento ao crime organizado, e permite que grandes segmentos de população marginalizada fiquem submetidos ao jugo de facções criminosas. Se o crime organizado age no atacado, no varejo o crime comum atormenta a população, sem que haja uma resposta adequada por parte da polícia ou da justiça, pelas mais variadas razões, normalmente justificadas pela estrutura deficiente do aparato policial e pelo esgotamento do sistema prisional.

Retrocesso não é dar acesso ao cidadão de uma possibilidade efetiva de defesa ante a crescente criminalidade; retrocesso é pretender criminalizar cidadãos de bem que, diante desta crescente insegurança, e em razão da impossibilidade de obtenção de uma autorização legal para o porte de arma, ainda preferem ser surpreendidos pelas autoridades em vez de pelos criminosos.

Não é compatível com o Estado Democrático de Direito um Direito Penal que criminaliza a posse e o porte de armas sem respeitar os princípios da necessidade ou da economia do direito penal, da lesividade ou da ofensividade, da materialidade ou da exterioridade da ação e da culpabilidade ou da responsabilidade pessoal. Pelo contrário, neste caso, se está diante de um modelo de Direito Penal Autoritário. Este modelo alcança a forma mais perversa de direito penal, que é o chamado tipo de autor, onde o tipo penal é simultaneamente “sem ação” e “sem ato ofensivo”.

Retrocesso é a infiltração, no nosso Direito, dos crimes de perigo abstrato, sendo o caso mais notável deste gênero o crime de porte de arma desmuniciada, cuja ofensividade não é maior do que a de um martelo. A criminalização do porte de arma desmuniciada implica uma inaceitável incoerência dogmática, pois se não é punível a tentativa manifesta de homicídio com uma arma descarregada, com base no artigo 17, do Código Penal, por ser considerado isto crime impossível, não poderia ser punido o simples porte, sem nenhum dolo de causar dano a outrem, pela simples razão que não é do bom direito punir o menos quando não se pune o mais.

A respeito dos crimes de perigo abstrato, aliás, eles deveriam ser todos considerados inconstitucionais, pois no âmbito do Direito Penal de um Estado Democrático de Direito, somente se admite a existência de infração penal quando há efetivo, real e concreto perigo de lesão a um bem jurídico determinado.

Não é possível concordar com a afirmação de que “A OAB é contra que advogados ganhem o direito de andar armados pelo fato de terem essa condição profissional.” Afinal de contas, foram consultados os profissionais inscritos sobre este tema? Sobre o assunto, os advogados estão melhor representados pelo colega Dr. Christian Mirkos Santos Pereira, que teve publicado no site da OAB/SC as razões porque advogados, assim como magistrados e membros do ministério público, fazem jus ao direito a porte de arma. Na realidade, todo cidadão de bem deveria ter assegurado seu direito de defesa, haja vista, apenas para ilustrar, que 19 das 50 cidades mais violentas do mundo estão no Brasil, e nosso país tem mais do que cinco vezes mais homicídios por 100 mil habitantes do que os Estados Unidos, que é considerado um paradigma de “cultura das armas”.

Se o objetivo principal do Estatuto do Desarmamento era disseminar uma “cultura da paz”, até se poderia compreender o fato desta norma ser tão ineficaz em relação a aspectos práticos. Seria o caso de uma norma simbólica. Tal tipo de norma teria o propósito de dar uma mensagem sobre as intenções políticas do legislador, para satisfazer os anseios de uma parte da população ou para exercer uma função pedagógica, destacando determinados valores e sensibilizando a sociedade. No entanto, normas jurídicas, em especial as de natureza penal, devem regular as relações sociais e não fazer propaganda moral ou marketing político. Além disso, os 5% de brasileiros proprietários de armas legais não podem nem levar a pecha de seguidores da “cultura da guerra” nem ser responsabilizados pela violência que assola o país; pelo contrário, esses cidadãos raramente se envolvem em crimes relacionados às suas armas e não podem ser criminalizados para o fim de se impor uma filosofia de vida supostamente superior.

Em relação à intenção de reduzir a violência no país, é desnecessário repisar os estudos empíricos que já demonstraram que o Estatuto do Desarmamento não atingiu esse objetivo. Foram desarmadas as pessoas erradas e os homicídios, que ocorrem diuturnamente, têm causas em fatores que longe estão de ser enfrentados: é o fraco Estado de Direito brasileiro, que não assegura as expectativas normativas mínimas para uma sociedade estável; é o fato já apontado pela ONU de que os crimes não decorrem da disponibilidade de armas, mas do seu emprego pela criminalidade.

Não nos enganemos. Um povo que coloca a sua liberdade acima mesmo da paz é capaz de lutar para impedir que sua liberdade lhe seja tirada; um povo que queira colocar a paz acima de sua liberdade é bem capaz de abrir mão desta, em troca da promessa de segurança, para no final ficar sem nenhuma delas.

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Os pais são um perigo para os seus filhos?! (CAMILA HOCHMÜLLER ABADI)

 Ou assumirmos a insanidade mental do procurador, ou o seu mau-caratismo.

Assinemos a petição pelo respeito às famílias e ao seu direito de escolha do modelo educacional de sua preferência.

Sei que o título sugere uma piada, mas, infelizmente, não é este o caso. Autoridades do estado do Rio Grande do Sul realmente pensam e afirmam publicamente e sem o menor constrangimento um tal absurdo. Mas antes do mais, convém esclarecermos o contexto completo da questão.
Meses atrás, mais precisamente no início deste ano, o casal Moisés e Neridiana Dias entrou com recurso junto ao Superior Tribunal Federal requerendo o reconhecimento do direito de educarem sua filha mais velha, Valentina, em casa. Valentina estudava em uma escola da zona rural de modalidade multiseriada, isto é, com crianças das mais diferentes idades abordando os assuntos nos mais diferentes níveis e tudo num mesmo ambiente. Os resultados da mistura vocês podem imaginar. Pois bem, depois de uma série de tentativas de autorização para a prática da educação domiciliar negadas, primeiro, junto à Secretaria de Educação, depois, junto ao Foro da Comarca de Canela/RS, a família Dias resolveu levar o caso às últimas consequências, isto é, ao STF.
Ao chegar às mãos do Ministro Roberto Barroso o caso tomou proporções nacionais. Abrindo a questão para enquete virtual no site do STF, ficou evidente o interesse nacional sobre o assunto. Assim, mais do que decidir sobre o direito da família Dias, a decisão do Ministro incidirá sobre a vida de todas as mais de 3.000 famíliashomeschoolers do Brasil.

Todavia, no dia de ontem, segunda, 09 de novembro, o procurador Luís Carlos Kothe Hagemann pediu ingresso na qualidade de amicus curiae como representante do governo do estado do Rio Grande do Sul junto ao caso. Em seu pedido fica explícita a oposição ao direito das famílias. O problema, contudo, não é este, afinal nem todos precisam concordar com o direito à prática da educação domiciliar. O problema foram os termos utilizados pelo procurador para justificar sua posição. Para ele, os pais são um perigo, uma ameaça aos seus filhos, de modo que o Estado, por meio da escola, tem a função de proteger as crianças de seus genitores. Sim, por incrível que pareça não estou falando de um panfleto nazista ou soviético do século passado, mas de uma requisição redigida por um jurista brasileiro em pleno ano de 2015. Para dar um tom pretensamente respeitável ao disparate, o procurador cita a fala do filósofo espanhol Fernando Savater em sua recente participação no Fronteiras do Pensamento. Confiram aqui, na íntegra, o que disse Savater:
— Um dos primeiros objetivos da educação é preservar os filhos de seus pais. — disse, arrancando risadas— não me parece bom, portanto, submeter permanentemente os filhos aos pais. A escola ensina muito mais do que os conteúdos aplicados nela, e sim a conviver com pessoas que não temos razões para gostar, e que às vezes até não gostamos, mas que precisamos respeitar.
Em outras palavras, o que o filósofo só teve coragem de dizer em tom jocoso, o procurador assume de maneira inequívoca: as crianças não são responsabilidade dos pais, mas propriedades do Estado; a sociedade não é mais o resultado do agrupamento de muitas famílias, mas da máquina estatal de produção de analfabetos em série.

Se vivêssemos num país onde a qualidade da educação fosse de incontestável excelência, até seria questionável o receio quanto ao homeschooling. Entretanto, a realidade nos mostra exatamente o contrário: ano após ano ocupamos os vergonhosos últimos lugares nos rankings internacionais de educação! Metade dos alunos do ensino superior (superior!) são analfabetos funcionais, ou seja, não sabem ler e interpretar um texto corretamente! Para não mencionar a situação dos alunos do ensino fundamental e médio! Num contexto assim, faz sentido obstruir às famílias desejosas de prover aos seus filhos uma formação superior o exercício do seu direito? Não, não faz o menor sentido! Assim como não faz sentido afirmar que os pais são um perigo para os seus filhos! Logo, restam-nos duas opções: ou assumirmos a insanidade mental do procurador, ou o seu mau-caratismo.

Como não precisamos acolher qualquer que seja das duas opções passivamente, mas, antes, temos o direito e o dever de expressar nossa revolta quanto aos termos do procurador, assinemos a petição pelo respeito às famílias e ao seu direito de escolha do modelo educacional de sua preferência.

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

10 anos do referendo: Desarmamento e a fantasia democrática (BENE BARBOSA)

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O Brasil virou um “bang-bang” onde só o vilão tem arma.

Há exatos 10 anos, 95.375.824 de eleitores iam às urnas para votar no que ficou conhecido como O Referendo das Armas. Com 63,94% de votos contrário ao desarmamento vencia a tese de que a venda legal de armas não deveria ser proibida no Brasil. Foram exatamente 59.109.265 votos em favor do “não”, votação recorde em uma eleição nacional, número até hoje não suplantando por nenhum presidente eleito no Brasil.
Após massacrante e inequívoca votação, muitos acreditaram que o desarmamento seria sepultado no Brasil. Quem assim pensou estava errado, absurdamente errado e isso ficaria claro quando em 28/05/2007, eu e o Coronel Paes de Lira, ex-comandante do policiamento metropolitano de São Paulo nos fizemos convidas para uma audiência pública dentro do Ministério da Justiça onde ao dizer suas palavras de abertura, o Secretário-Executivo do MJ confessou tudo aquilo que nós sabemos, mas é sempre negado pelo Governo Federal: o objetivo do ED é o desarmamento dos cidadãos comuns e teria de ser atingido, apesar do resultado do referendo de 2005, por todos os meios ao alcance do atual poder. E assim vem sendo feito!
O chamado Estatuto do Desarmamento com suas burocracias, taxas e regras absolutamente subjetivas, que garantem aos agentes do Estado muito mais do que o poder discricionário, continuou negando ao cidadão o direito à posse e ao porte de armas que na prática gerou nos últimos anos o fechamento de mais de 90% das lojas especializadas e ainda jogou na ilegalidade mais de 8 milhões de armas legalmente compradas. Enquanto isso, o Brasil fecha 2014 com 58.559 homicídios. Realmente um sucesso esse tal de desarmamento só faltou combinar com o bandido.
Ao cidadão honesto, ao trabalhador, pai de família que não tem acesso à segurança armada privada ou estatal - muitos daqueles que hipocritamente defendem o desarmamento- e muito menos apoio de entidades e ONGs ditas de direitos humanos, resta muito pouco a não ser rezar para que a polícia esteja no lugar certo e na hora exata para lhe salvar, coisa que nem as mais bem preparadas e equipadas polícias do mundo conseguem fazer. O Brasil virou um “bang-bang” onde só o vilão tem arma.
Ao definir democracia o escritor G. K. Chesterton em sua obra Ortodoxia define o que seria para ele o primeiro princípio da democracia: “as coisas essenciais nos homens são aquelas que possuem em comum, e não as que eles possuem individualmente”. E não há nada mais comum que a vontade de sobreviver e defender-se de ataques injustificados mas o atual governo reverte essa equação e por meios “democráticos” protege apenas a posição do próprio governo e de grupelhos que muitas vezes são sustentados pelo próprio governo com verba dos pagadores de impostos.
É, lá se vão 10 anos de “desdemocracia”! Há esperança? Sim! E ela está em nosso legislativo que mesmo com grandes dificuldades avança na aprovação do Projeto de Lei 3722/12, que será uma espécie de Código Brasileiro de Armas e finalmente garantirá o respeito a algo que nem deveria mais estar em discussão: o direito natural e inegável de ficar vivo.

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Wadih Damous,OAB PETRALHA BOLIVARIANA. OU:"Daqui a pouco, todos nós vamos estar na cadeia" (

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Bateu o desespero em Lula.
Lauro Jardim conta que ele está articulando freneticamente para substituir José Eduardo Cardozo por Wadih Damous no Ministério da Justiça.
Quando José Dirceu foi preso, Wadih Damous declarou:
"Daqui a pouco, todos nós vamos estar na cadeia. Somos todos governados por uma república fascista do Paraná. O que aconteceu com o companheiro José Dirceu foi uma excrescência. Sou solidário a ele. Mas é mais que isso. É ser solidário ao Estado democrático de direito".
Wadih Damous tinha razão: daqui a pouco, todos eles estarão na cadeia.

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

STF BOLIVARIANO E SEUS MILIXOS PETRALHAS. OU : "Teori Zavascki, do STF, ajuda o PT três vezes na mesma semana"(FMB)

O ministro Teori ‘Da Conspiração’ Zavascki, do STF, que fatiou a Lava Jato e eximiu Lula de dizer a verdade em depoimento à operação, ajudou o PT mais três vezes nesta agitada semana de outubro e já pode pedir música ao Fantástico.
Eis o resumo dos serviços prestados.
1) Terça-feira (13):
Concedeu liminar ao deputado lulista não eleito Wadih Damous (PT-RJ), impedindo a manobra regimental que poderia levar o pedido de impeachment de Dilma Rousseff ao plenário da Câmara, caso o presidente da Casa, Eduardo Cunha, o rejeitasse.
2) Quinta-feira (15):
Autorizou à noite, com uma sede de justiça impressionante, a abertura do novo inquérito contra Eduardo Cunha por causa das contas secretas que mantinha na Suíça, tendo recebido o pedido de investigação encaminhado por Rodrigo Janot apenas poucas horas antes, à tarde.
3) Sexta-feira (16):
Mandou soltar Alexandrino Alencar, o homem acusado de distribuir a propina da Odebrecht e pagar as contas do “caixeiro-viajante” Lula, seu companheiro de lobby no exterior.
Parabéns, Teori.
Vai ganhar do PT o prêmio de ‘funcionário do mês’.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Para que serve a OAB?(Thiago Cortês)

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) acabou. O que existe hoje é uma paródia macabra do que a entidade significou em um longínquo passado de glórias. A pergunta do título refere-se, portanto, a esta paródia que hoje leva o seu nome. Para que ela existe?
De fato, é estranho que a OAB tome partido – se é que me entendem – em certas batalhas e se ausente de tantas outras. No mesmo timing do Palácio do Planalto, a entidade muitas vezes volta seus olhos para questões tão polêmicas quanto fugazes, e que roubam (até isso!) a atenção da opinião pública da epidemia de corrupção que enfrentamos no país.
A OAB agora reage até mesmo a posts malcriados de adolescentes babacas nas redes sociais e “manifestações de ódio” contra Dilma. É sério mesmo. Confira clicando aqui.
E sobre o fatiamento da Operação Lava Jato? E sobre a sórdida tentativa de desmantelamento da investigação do maior esquema de corrupção da história do Brasil?
Bem, sobre isso a OAB não diz absolutamente nada. Mas se o juiz Sérgio Moro escrever um postnegativo sobre a comida típica Paraíba é certo que a entidade fará um escândalo internacional e exigirá que Moro seja punido de alguma forma.
Dois trilhões não contabilizados pelo governo Dilma e a OAB gastando energias com posts e tuítes de gente mal-educada, classificados gravemente de “crimes de ódio”…
Qualquer babaquice que alguém poste em uma rede social ganha repercussão nacional graças ao governo federal, à OAB e outras entidades que lançam holofotes potentes para evidenciar qualquer bobagem vomitada por perfis que nem sequer sabemos se são reais.
A OAB e o governo federal dão cobertura total à qualquer bobagem dita nas redes sociais
A OAB e o governo federal dão cobertura total à qualquer bobagem dita nas redes sociais
Aliás, fica a dica: se você quiser ficar famoso escreva um post falando mal da comida nordestina, das mulheres cariocas, da hospitalidade sulista: a OAB e o governo Dilma farão o seu marketing.
Críticas contundentes
Não é a toa que importantes juristas e operadores de Direito critiquem publicamente a entidade da qual fizeram ou fazem parte, salientando que, comparada ao passado recente, a OAB parece caminhar para a total irrelevância.
É o caso do jurista Modesto Carvalho, especialista em direito econômico e mercado de capitais, que criticou a OAB em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura:
“Onde é que anda a OAB? A OAB não trata desse assunto da corrupção? A OAB foi a promotora do impeachment do Collor e hoje está completamente quieta. Ela sumiu? A OAB está em férias? Porque eu nunca vi uma entidade que tem a sua história sem nenhuma manifestação, sem nenhuma mobilização a favor dessas investigações”
É compreensível que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, tenha criticado de maneira tão dura a entidade no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela OAB com objetivo de acabar com financiamento privado de campanha.
Mendes acusou a OAB de se deixar manipular pelos interesses do PT. Os próprios advogados não estão contentes com a atual situação da OAB.
O advogado Leandro Mello Frota, mestrando em Ciência Política em Relações Internacionais pelo IUPERJ, sócio da Gomes & Mello Frota Advogados, falou ao Instituo Liberal, do qual é diretor jurídico, sobre a tomada da entidade pelos governistas:
“A OAB deveria ter um papel de vanguarda na luta pela liberdade; defendendo os advogados e com uma participação mais efetiva nos assuntos que afligem a sociedade. Nossa OAB no passado exerceu um papel fundamental no retorno ao regime democrático, além de ter se posicionado ao lado do povo no impeachment do ex-presidente Collor. [Hoje] temos uma OAB fraca, submissa e atrelada aos interesses do PT e do governo. Nossa OAB tem virado as costas para nós, advogados”
Leandro Mello não está sozinho. A fala dele representa a frustração de muitos estudantes de Direito e de advogados que atuam há décadas no Brasil. Percebe-se que tanto para a nova geração quanto para a mais antiga a OAB tornou-se uma fonte de decepções.
O desprestígio da OAB é tamanho que até mesmo lideranças políticas de expressão nacional começam a questionar de forma contundente as contradições da entidade. Em um passado não tão distante, nenhum político ousaria bater de frente com a Ordem.
Ao questionar a credibilidade de uma pesquisa encomendada pela OAB que aponta 74% dos entrevistados contrários ao financiamento empresarial de partidos, o presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha aproveitou para questionar a ausência de democracia interna OAB:
“A OAB é um cartel, é um cartel de uma eleição indireta, que responde a uma série de poder feito com movimento de milhões sem fiscalização. Então, a OAB tem que ser questionada em muitos pontos. Ela precisa ser mais transparente”
O presidente da Câmara foi preciso ao expor as contradições da entidade:
“A credibilidade deles, que não têm eleição direta, que não prestam contas como autarquia que eles são, esse roubo do exame da Ordem, com aqueles que não conseguem ter o direito a exercer a profissão pela qual eles prestaram vestibular, exerceram a faculdade e se formaram, a OAB tem uma série de questionamentos”.
Goste-se ou não de Cunha, as críticas dele à OAB são válidas. No interior da entidade pululam em todos os níveis os conflitos por poder, as guerras de facções e disputas territoriais.
Microfísica do poder
Até mesmo nas pequenas cidades as subseções da OAB muitas vezes são capturadas por pessoas que se servem delas para seus projetos pessoais, o que gera conflitos entre aqueles que almejam utilizar-se das subseções para fins particulares.
A obsessão pelo poder, somada ao afã de estar sempre próximo dos poderosos e agradá-los sempre que possível, com certeza é um elemento que contribuí com a destruição da imagem pública da entidade ao longo dos últimos anos.
A OAB abandonou todos os grandes temas que estão fora da agenda do governo. A crise política e institucional só aparece no radar da entidade para municiar o discurso em favor de do financiamento público de campanhas e outras bandeiras petistas.
O presidente problemático
A OAB hoje é presidida a nível nacional por Marcus Vinícius Furtado Coelho. Além da sua discurseira sem fim em defesa do governo Dilma, Coelho tem até mesmo na sua prática profissional uma fonte de controvérsias.
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Coelho esteve na mira da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça
Em 23 de fevereiro de 2015, a revista Época noticiou os fatos inconvenientes envolvendo o presidente da OAB. Segundo a revista, as merendeiras e os professores do Piauí, que recebiam menos de um salário mínimo nos 1990, ganharam na Justiça indenização de R$ 400 milhões.
Mas um grupo de advogados, liderado por Marcus Vinícius Furtado Coelho, estava faturando – e antes de muitos dos trabalhadores – R$ 108 milhões desse total. Ainda de acordo com Época, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça considerou irregulares os honorários dos advogados e mandou suspender os pagamentos:
“Cada vez mais candidato a ministro do Supremo Tribunal Federal, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coelho, atuou para que um grupo de advogados do Piauí descolasse honorários superlativos – e, segundo a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, irregulares – num processo de R$ 400 milhões. Os R$ 400 milhões constituem uma dívida reconhecida pelo governo do Piauí a professores e merendeiras da rede pública do ensino, como forma de compensação por algo básico que eles não tiveram durante um período da década de 1990: ganhar um salário mínimo”
O mais surpreendente no caso é que Coelho nem sequer foi advogado no processo. E mesmo assim – detalhou Época – ganhou mais do que os beneficiários do processo:
“São 11.401 beneficiários que, ao contrário dos advogados, não ficarão milionários com o pagamento da dívida. A média de pagamento, para os sindicalizados, é de pouco mais de R$ 30 mil – alguns beneficiários vão levar anos até receber o dinheiro. Coelho nem sequer foi advogado no processo pelo qual ganhou os honorários. Foi advogado dos advogados.”
É o mesmo Coelho que tira da cartola a força, o simbolismo e a representatividade da OAB para, escorando-se na suposta independência da entidade, ofertar vereditos “imparciais” à imprensa e fazer a defesa do governo sempre que necessário.
Quando o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, se encontrou com advogados que representam investigados da Operação Lava Jato, o notório presidente da OAB apressou-se defender Cardozo, considerando o encontro “natural”.
Coelho e Cardozo: onde começa o Ministério da Justiça e onde termina a OAB?
Coelho e Cardozo: mas onde é que começa o Ministério da Justiça e onde é que termina a OAB?
Na época o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa chegou a cobrar a demissão do ministro, por uma suposta contaminação do processo pela política:
“Nós, brasileiros honestos, temos o direito e o dever de exigir que a presidente Dilma demita imediatamente o ministro da Justiça. Reflita: você defende alguém num processo judicial. Ao invés de usar argumentos/métodos jurídicos perante o juiz, você recorre à Política?”
Coelho estrela, vez ou outra, as manchetes da blogosfera da Petrobrás, sendo apresentado como uma voz isenta que representa uma instituição séria. É o mesmo uso instrumental que a esquerda faz de FHC, Alckmin e outras figuras “isentas”, “imparciais”, etc…
Graças à notoriedade do cargo que exerce, Coelho ganha espaços generosos no próprio site do PTcom suas estripulias retóricas em defesa do governo Dilma:
O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, posicionou-se contra o movimento golpista e defendeu o mandato da presidenta Dilma Rousseff. “Até o momento, a OAB não tomou conhecimento da prática de ato criminoso por parte da presidente da República”.
Em 2014, Coelho esteve cotado para ser candidato a Senador pelo PP (Partido Progressista), da base do governo Dilma. A dobradinha seria com o petista Wellington Dias. Coelho negou a coisa toda. Talvez a coisa toda tenha sido um teste junto à opinião pública.   
Leite derramado
O fato é que só agora, aos 45 minutos do segundo tempo, a OAB decidiu “constituir uma comissão para avaliar se a presidente Dilma Rousseff cometeu crime de responsabilidade”. É claro que é uma tentativa inútil de colocar o leite derramado novamente dentro da garrafa.
credibilidade da OAB está em sintonia com a popularidade do governo Dilma.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, a entidade tem por finalidade “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.
Estatuto da Advocacia e da OAB
Estatuto da Advocacia e da OAB: defender a Constituição; nada sobre defender governos
Para exercer sua missão, a OAB deveria primar pela imparcialidade e se voltar à defesa desapaixonada das instituições e não de um partido ou de uma agenda ideológica.
Porém, são muitos os episódios que nos fazem suspeitar do aparelhamento ideológico da OAB, entre eles o papel ridículo do presidente da OAB do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que pediu a rejeição do registro de advogado de Joaquim Barbosa.
Por anos a OAB se comportou como um grêmio estudantil – ou melhor, como o Departamento Jurídico Informal do PT – e agora, quando os anjos tocam as trombetas do Apocalipse, a entidade decide “constituir uma comissão” para avaliar se é mesmo o fim.
Para que serve a OAB?