quinta-feira, 30 de abril de 2015

Fachin: a mente divinal por trás de propostas que transformam a famíia na casa-da-mãe-joana (RA)

Luiz Edson Fachin, indicado por Dilma Rousseff para uma vaga no Supremo Tribunal Federal, encontra resistências no Senado. À medida que suas heterodoxias no campo do direito vêm à luz, essa resistência aumenta. Na tarde e noite desta quarta, no entanto, notou-se um esmorecimento do PMDB. Parece que há gente tentada a trocar cargos no segundo e terceiro escalões por um endosso ao nome do advogado que considera os produtores rurais brasileiros “espíritos caiados pelo ódio e pela violência” e que prega abertamente o fim da propriedade privada.
Também no campo do direito familiar, Fachin é um assombro. O prefácio a um livro em que dá piscadelas à poligamia chega a ser café pequeno perto do que ele é capaz de produzir na área.
Fachin é diretor de um troço chamado IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito da Família). É seu grande pensador. O tal instituto conseguiu emplacar algumas propostas no PLS 470/2013, que institui o “Estatuto da Família”. Querem ver as maravilhas?
Direitos de AmanteO PLS propõe que todas as relações possam ser reconhecidas como entidades familiares, inclusive as relações extraconjugais. Leiam dispositivos.
Art. 3º É protegida a família em qualquer de suas modalidades e as pessoas que a integram.
Art. 4º Todos os integrantes da entidade familiar devem ser respeitados em sua dignidade pela família, sociedade e Estado.
Art. 5º.Constituem princípios fundamentais para a interpretação e aplicação deste Estatuto:
I – a dignidade da pessoa humana;
II – a solidariedade;
III – a responsabilidade;
IV – a afetividade;
V – a convivência familiar;
VI – a igualdade das entidades familiares;
VII – a igualdade parental e o melhor interesse da criança e do adolescente;
VIII – o direito à busca da felicidade e ao bem-estar.
Art. 14
Parágrafo único: A pessoa casada, ou que viva em união estável, e que constitua relacionamento familiar paralelo com outra pessoa, é responsável pelos mesmos deveres referidos neste artigo, e, se for o caso, por danos materiais e morais.
Assim, propõe que a amante ou o amante tenham direito à pensão alimentícia e possam, ainda, requerer reparação dos danos morais e materiais que o amásio ou a amásia lhe tenha causado.
O texto cria a “família pluriparental”.
Art. 69
§ 2º Família pluriparental é a constituída pela convivência entre irmãos, bem como as comunhões afetivas estáveis existentes entre parentes colaterais.
O que significa exatamente “comunhões afetivas estáveis” entre “parentes colaterais” é desses enigmas insondáveis. Calma, leitor! A coisa vai piorar.
Multiparentalidade. Atribuição de direitos e deveres ao padrasto e à madrasta idênticos aos do pai e aos da mãe.Esse PLS pretende que os padrastos e as madrastas compartilhem dos direitos e deveres dos pais e das mães. Leiam.Art. 70 O cônjuge ou companheiro pode compartilhar da autoridade parental em relação aos enteados, sem prejuízo do exercício da autoridade parental dos pais.
Esses padrastos e madrastas passarão a ter o dever de pagar pensão alimentícia aos enteados, em complementação ao sustento que já lhes deem os seus pais ou as suas mães, conforme prevê o art. 74 do PLS:
Art. 74 Pode o enteado pleitear do padrasto ou madrasta alimentos em caráter complementar aos devidos por seus pais.
No art. 90, Parágrafo 3º, é retomada a mesma proposição, no mesmo sentido:
Art. 90§ 3º O cônjuge ou companheiro de um dos pais pode compartilhar da autoridade parental em relação aos enteados, sem prejuízo do exercício da autoridade parental do outro.
Presunção da paternidade em qualquer tipo de convivência entre a mãe e o suposto paiEm qualquer convivência, até mesmo em relação eventual, sem estabilidade e sem certeza na paternidade, o homem será presumidamente havido como pai da criança e, para que esse vínculo se desfaça, caberá a ele promover ação de contestação da paternidade; enquanto essa ação tem andamento – ainda que moroso o processo ou mesmo suspenso por poder do juiz, o que está previsto no artigo 149 do PLS —, o homem, mesmo não sendo pai da criança, terá de prestar-lhe pensão alimentícia. E, também, na família chamada paralela, o amante será havido como pai do filho da amásia, ainda que, na relação extraconjugal, por óbvio, não seja exigida a fidelidade. Afinal, está previsto no Artigo 82 que sejam havidos como filhos os nascidos durante a convivência dos genitores à época da concepção:Art. 82 Presumem-se filhos:I – os nascidos durante a convivência dos genitores à época da concepção.
Querem mais? Há mais.
Diminuição do poder familiar dos paisOs pais e as mães sofrerão diminuição do poder familiar perante os filhos, não só por ter de dividi-lo com o padrasto ou a madrasta, mas também porque, segundo o Artigo 104, a afetividade, por si só, propicia o direito à convivência com menor de idade.
Art. 104 O direito à convivência pode ser estendido a qualquer pessoa com quem a criança ou o adolescente mantenha vínculo de afetividade.
TramitaçãoO projeto, atualmente, está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. Digamos que as barbaridades aí contidas sejam aprovadas. Poderia alguém recorrer ao Supremo, não é? Entre os juízes, poderia estar ninguém menos do que Fachin, a mente divinal por trás dos absurdos. Não! Eu ainda não acabei. Mas ficará para posts nos dias vindouros.






quarta-feira, 29 de abril de 2015

Um comunista no STF?(João Luiz Mauad,)


Muitos poderão pensar que a expressão *comunista* do título é uma metáfora ou uma hipérbole, como muitos liberais costumam referir-se aos esquerdistas.  Nesse caso, infelizmente, estou usando o termo no seu sentido literal para definir a ideologia do futuro ministro do Supremo Tribunal federal, Luiz Edson Fachin, recém indicado para o cargo pela presidente Dilma Rousseff.
Desde a indicação, tenho lido vários artigos do professor Fachin disponíveis na internet.  Foquei menos nos textos sobre direito de família e mais naqueles que falam de direito de propriedade, especialmente os voltados para a análise da famigerada “função social da propriedade”, que parece ser uma obsessão do ilustre jurista, não por acaso um dedicado advogado das causas do Movimento dos Sem terra, conhecido pelas indefectíveis invasões de propriedade.
Infelizmente, o que encontrei foram diversos textos de linguagem francamente marxista, malgrado muitas vezes rebuscados pelo português empolado que caracteriza muitos juristas pátrios.  Nesses textos, percebe-se claramente a preocupação preponderante do autor em tornar realidade, principalmente através da ação ativa do Poder Judiciário, o princípio constitucional que subordina o direito de propriedade privada à sua “função social”.  Fachin chega a defender, citando Cortiano, que a “função social da propriedade passa pelo redimensionamento mesmo do direito de propriedade, e não mais como um limite aposto aos poderes proprietários”.
O Dr. Fachin parece às vezes inconformado com a leitura diferente da dele que a maioria faz dos princípios constitucionais de 1988, notadamente aquele que se refere à função social da propriedade, que parece ser, pelo menos na sua visão, o princípio basilar daquela Carta.  Num artigo de 2011, por exemplo, ele lamenta que “no decorrer deste caminhar, o descompasso entre o projeto (aquilo que se versou) e a obra (aquilo que, a partir do discurso, se concretizou). Acabou-se por não superar, na vagarosa história brasileira, o antigo óbice relativo ao distanciamento entre a “proclamação discursiva das boas intenções e a efetivação da experiência” granjeada nestas duas décadas.
Do descompasso entre o prodigioso discurso principiológico e a realidade que o circunda, se extrai uma importante lição. Materializar a comunhão da teoria e da práxis na prospectiva efetivação de nossa Constituição é tarefa que ainda não se cumpriu”.
texto abaixo é parte de um artigo maior, publicado por Fachin em 2013, em co-autoria com outros dois autores, e encontra-se disponível na página do seu escritório de advocacia.  Os leitores poderão atestar, através da sua leitura, que não exagero ao chamá-lo de comunista.  Os grifos são meus.
O que se nota no cenário rural brasileiro (…) é que o modo de produção capitalista que se consagrou no século XX foi aquele baseado pela necessidade crescente de apropriação de bens e riquezas. Como bem assentou Carmem Lucia Silveira Ramos, “o exercício de direitos ficou vinculado à apropriação de bens, restando, à maioria da população, como direito único, o de obrigar-se, vendendo sua força de trabalho” . Deste modo, o direito se presta a possibilitar essa lógica de apropriação e acumulação.
Não é por outro motivo que as Cartas Constitucionais que se seguiram no Brasil, até a de 1988, respeitando o locus espaço-temporal em que se situam, abordaram a propriedade, incluindo-se aí a propriedade rural, como res acumulável, objeto que tem seu fim namercadorização.
O instrumental jurídico que respalda essa exacerbação da desigualdade, somente passa a ganhar novos contornos com o surgimento de uma nova perspectiva teórica do direito, que caminha pari passu com a tentativa (embora, a nosso ver frustrada, como tentaremos demonstrar adiante) de uma efetiva democratização da sociedade brasileira, tendo como alicerce a Constituição da República de 1988.
Esta nova Carta Constitucional traz em seu bojo a tentativa de produzir alterações estruturais, propondo uma reforma econômica e social de tendência nitidamente intervencionista e solidarista. Estas mutações refletem em todo o sistema jurídico pátrio, atingindo de maneira frontal o tratamento jurídico da propriedade.
Dentre os elementos presentes na carta constitucional que repercutem na seara da propriedade estão a sua funcionalização e repersonalização. Com o esboço desse novo modelo de Estado buscado pela Constituição, a propriedade passa a exibir uma real e definida função social, que tem como base a proteção dos socialmente excluídos. Neste sentido, apregoa Eroulths Cortiano Júnior:
A visão da função social da propriedade passa pelo redimensionamento do mesmo direito de propriedade, e não mais como um limite aposto aos poderes proprietários. A concepção de que a propriedade deve ser utilizada de forma solidarística incide sulla structura tradizionale della proprietà dall’interno, a tal ponto que se pode sustentar que a função social é a razão mesma pela qual o direito de propriedade é atribuído a um certo sujeito. Com a função social, a idéia de condicionamento de um direito a uma finalidade, geralmente adstrita ao direito público, ingressa no direito privado e conforma o direito de propriedade.
Traço fundante desse novo paradigma é o ideário de função social, que desloca da seara exclusivamente de ordem econômica, para o capítulo dos princípios e garantias constitucionais fundamentais.
Há, com a Constituição Federal de 1988, um rompimento teórico com o “standart” privado clássico, abrindo as portas para uma reforma que ainda não se realizou.
Neste novo paradigma imposto pela constituição é que se enquadra o chamado “Direito Civil Constitucional”. A (re)leitura constitucional do Direito Privado mostrou-se e ainda mostra-se importante para a compreensão da superação do sistema clássico introjetado no tripé clássico do direito civil. A ascensão do “ser” em relação ao “ter” flui para a construção teórica do Direito Civil, atingindo também a tutela jurídica da propriedade.
O que se percebe, na realidade, é que parte importante da doutrina passa a pensar em possibilidades para a construção de um direito que liberte. Na descrição crítica da edificação do Direito Civil nucleado, tradicionalmente, em torno do patrimônio, e na busca de uma nova concepção de patrimônio que coloque no centro das relações jurídicas e pessoal e seus respectivos valores personalíssimos, especialmente, dentre eles, aquele jungido de uma existência digna.
Este giro subjetivo do fenômeno jurídico, aqui tratado a partir da perspectiva do direito à propriedade, importa as noções de despatrimonialização, pluralismo e solidariedade.
Na perspectiva jurídica, é para as pessoas que o direito foi feito. Surge assim, como destaca Eduardo Novoa Moreal, “(…) a imagem do homem coletivo, pertencente a uma coletividade viva e integrada, conforme uma ordem socialmente orientada, na qual se tende a nivelar os indivíduos em um plano que permita, nas melhores condições possíveis, o maior desenvolvimento de todos eles.”Compreendem-se, assim, como fundamentais as palavras de Jesús Antonio de la Torre Rangel:
El tema Del derecho de la propriedad está, como decíamos, em relacíon com los pólos Del “ser” t el “tener”, muy especialmente em el de la propriedad de los medios de producción. La explicación que nos proporciona Antoncich (1088:8) es clara: El trabajo supone instrumentos, materia prima, productos; es una cadena del ‘tener’ cosas a fin de satisfacer lãs necessidades del ser. Pero lo importante no es el tener de las cosas, sino el ser de las personas. De ahí la esencial perversión humana de sobrevalorar la propriedad y el tener de las cosas, más que la vida e el ser de las personas. La más triste expresión de este desorden es la sociedad que antepone el capital al trabajo, lo que equivale a decir, el tener sobre el ser.
Neste influxo, faz-se mister olhar o direito e, conseqüentemente, a propriedade, sob a ótica do sujeito concreto, ser humano reconhecido em sua concepção ética e digna como valor supremo a ser protegido.
[…]
Ancorados nesses pressupostos que lançamo-nos à caminhada jurídica de afirmação da vida no campo, com a certeza de que as mudanças necessárias são possíveis desde que ousemos sonhar com um outro porvir, constitucionalmente mais adequado. Subscreve-se, por fim, lição necessária para seguir em frente:
As mudanças necessárias não acontecem só porque nós acreditamos que é possível um mundo melhor. Essas mudanças hão de verificar-se como resultado das leis de movimento das sociedades humanas, e todos sabemos também que o voluntarismo e as boas intenções nunca foram o motor da história. Mas, a consciência disto mesmo não tem que matar nosso direito à utopia e nosso direito ao sonho. Porque a utopia ajuda a fazer o caminho. Porque sonhar é preciso, porque o sonho comanda a vida.

UM ARTIGO DE FACHIN: CONTRA O DIREITO DE PROPRIEDADE, PELO CONFISCO DE TERRAS, PELA EXPROPRIAÇÃO DE TERRAS PRODUTIVAS, CONTRA A IGUALDADE PERANTE A LEI. PARA ELE, PRODUTORES RURAIS SÃO “ESPÍRITOS CAIADOS PELO ÓDIO E PELA VIOLÊNCIA”(RA)

Quando os senadores forem fazer uma sabatina com o sr. Luiz Edson Fachin, haverão de perguntar se ele renunciou às ideias expostas em artigo de 1986 sobre a reforma agrária. Acho que não! Ou ele não seria o nome de João Pedro Stedile para o Supremo. Não por acaso, até Luiz Inácio Lula da Silva se assustou com suas ideias em 2010, quando buscava um nome para a vaga aberta com a aposentadoria de Eros Grau. E isso tem apenas cinco anos, não 29. Depois de falar com Fachin, comentou com um próximo: “Ele é basista demais!”. Vale dizer: em 2010, até o Babalorixá de Banânia considerou que Fachin era excessivamente esquerdista e populista para ocupar uma vaga no Supremo.
Se vocês clicarem aqui, terão acesso, entre as páginas 302 e 309, a um artigo de Fachin sobre a reforma agrária. Sabem como o doutor se refere aos produtores rurais do Brasil? Como “pessoas de espírito caiado pelo ódio e pela violência”. Ele fazia, obviamente, um trocadilho com o nome do agora senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), então presidente da UDR (União Democrática Ruralista).
Uma síntese do que pensa o homem que Dilma, o PT, a CUT, o MST e o senador tucano Alvaro Dias querem no Supremo.
O que ele pensa dos produtores rurais?“Hoje, de qualquer modo, é fundamental despertar ainda mais para as questões básicas que se colocam na perspectiva da Constituinte, até para tentar obstruir retrocessos como o que se avizinha, decorrente dos “lobbies” engendrados no meio rural por grupos e pessoas de espíritos caiados pelo ódio e pela violência. Mais ainda: tal postura também se mostra necessária para denunciar o clientelismo de candidatos e, inclusive, de partidos que até estiveram na resistência democrática.”
Para ele, o direito de propriedade é um empecilho
“O instituto da propriedade foi e continuará sendo ponto nevrálgico das discussões sobre as questões fundamentais do País.
 Por isso, o debate sobre a questão agrária na perspectiva de uma Constituinte suscita alguns tópicos para análise. Não obstante se apresentar uma proposta de Constituinte de cunho conservador, mitigada em sua soberania e liberdade, seguem adiante algumas indicações para a discussão. Tais indicações correspondem a poucos, dentre tantos outros itens, certamente mais relevantes.”
Só a função da propriedade é pouco
“De um conceito privatista, a Constituição em vigor chegou à função social aplicada ao direito de propriedade rural. E um hibridismo insuficiente, porque fica a meio termo entre a propriedade como direito e a propriedade como função social. Para avançar, parece necessário entender que a propriedade é uma função social
Isso poderá corresponder à efetiva supremacia dos interesses públicos e sociais sobre os interesses privados, gerando inúmeras consequências, inclusive além da questão agrária.”
Confisco de terra sem indenização
“Se, ao invés de a propriedade rural ter uma função social, ela se tornar função social, concluir-se-á que não há direito de propriedade sem o cumprimento dos requisitos da função social. Essa configuração poderia permitir a um Estado democrático arrecadar todos os imóveis rurais que sejam enquadráveis nessa categoria, sem indenização. Se não há direito, logo, não há o que indenizar.”
 Ele defende desapropriação de terras produtivas“Aqueles imóveis que estiverem produzindo, ao inverso, estariam sujeitos à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, fixando-se-lhes indenização cujo teto máximo, em qualquer hipótese, fosse o valor declarado pelo proprietário para fins de ITR -Imposto Territorial Rural. Dessa forma, todos os imóveis rurais no país, agricultados ou não, estariam sujeitos à reforma agrária.”
Ele quer limite para a propriedade rural
“Consentânea com as demais medidas, a fixação de módulo máximo de propriedade rural deve atingir tanto nacionais quanto estrangeiras (pessoas físicas ou jurídicas), terras públicas ou privadas. Sua previsão deve ser constitucional.”
Ele defende justiça de exceção para a questão agrária e ataca os juízes que se atêm aos autos :
“Se é essa a Justiça necessária, é preciso, desde logo, relativizar seus efeitos e sua força, para corrigir injustiças, face a uma limitação que lhe é ínsita: ao Poder Judiciário, o mundo dos fatos é o mundo dos autos, ou seja, a realidade é o universo processual. Esse “fechar de olhos” para o mundo a que se submete, com raras exceções, o magistrado, faz com que ao Poder Judiciário reste aplicar ao trabalhadora lei, via de regra, confeccionada direta ou indiretamente pelo patrão. O resultado é sobejamente conhecido.”
Fachin, o socialista, quer mudar o regime:
“A miséria e a consciência contemporâneas exigem mudanças reais na estrutura econômica. Qualquer iniciativa que não considere como pressuposto alterações substanciais no contexto histórico, político e econômico vigente, ainda que possa representar um famoso “passo a frente”, estará condenada, mais cedo ou mais tarde, a compelir os segmentos sociais envolvidos a dar dois passos atrás. E tais mudanças devem ser da essência do “regime” e, não, perfunctórias.”
O candidato ao Supremo acha, na prática, que nem todos devem ser iguais perante a lei… Justiça, deixa claro, é para os pobres:
“Em verdade, a efetividade da Justiça Agrária deve procurar também resolver um clássico problema posto sempre como um dilema diante do direito: a igualdade. O princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei, consagrando a isonomia no texto constitucional, cedeu terreno à arguição da legitimidade da própria lei, vale dizer: não basta ser tratado igualmente diante de uma lei que não considerou as desigualdades sociais e que não abrigou princípios protetores das classes menos privilegiadas”
Fachin achava reacionária até a Constituinte
“Convocados a legislar em causa própria, os futuros constituintes serão, em verdade, os futuros membros do Congresso Nacional. Cuidarão, portanto, de tecer o novo estatuto constitucional do qual não viverão apartados. Ou seja: teremos um Congresso constituinte, fórmula muito distante das reais necessidades e reivindicações da grande maioria da população.”
Encerro
O link está aí. Leiam o artigo. Que fique claro: doutor Fachin não mudou de ideia, como bem sabe João Pedro Stedile, um de seus cabos eleitorais. Se este senhor chegar ao Supremo, como resta evidente por seu pensamento, é o direito de propriedade que estará em risco.
Mais: o doutor se insere naquele grupo de, vá lá, juristas que acreditam que um magistrado deve fazer justiça segundo o que lhe vai na cachola, na testa, não segundo o que está no texto e que foi acordado segundo as regras da democracia.
Está tudo aí. Não digam os senhores senadores que não estão devidamente advertidos. E ainda falta o longo capítulo sobre a dissolução da família como a conhecemos, da qual ele é um árduo militante.

PETRALHA TERRORISTA BOLIVARIANO.Ou:" O governador que não se envergonha de condecorar em público um fora da lei enterrou na tumba dos negócios secretos os acordos com Cuba e Angola. Aí tem "(AN)


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A folha corrida informa que Fernando Pimentel nunca primou pela prudência. Quando perdeu o emprego de prefeito e virou “consultor”, deixou provas e rastros suficientes para constatar-se que embolsou dinheiro por palestras que não fez e, com meia dúzia de conselhos à distância, precipitou a falência de uma fábrica de tubaína em Pernambuco, fora o resto. Neste 21 de abril, o agora governador Pimentel mostrou que faz diante de centenas de testemunhas o que gente sensata não se atreve a fazer mesmo secretamente. Condecorar João Paulo Stédile com a Medalha da Inconfidência, por exemplo.
Se já nasceu desprovido de juízo, se nunca foi acossado pelo sentimento da vergonha, se sempre agiu com o desembaraço dos que se acham condenados à perpétua impunidade, o que teria induzido Pimentel a transformar em segredo de Estado a enxurrada de dinheiro do BNDES que irrigou Cuba e Angola? As boladas remetidas às duas ditaduras de estimação do lulopetismo roçam a fronteira dos 7 bilhões de dólares. Os pagadores de impostos têm o direito de saber que fim levaram.
A fortuna que patrocinou a construção do porto de Mariel foi doação ou empréstimo? Na primeira hipótese, como explicar tamanha generosidade com a velharia comunista devastada pela indigência econômica? Por que presentear a ilha-presídio com modernidades que não existem por aqui? Na segunda hipótese, é preciso saber os detalhes do contrato. Como e quando será quitado? Qual é a taxa de juros? Que precauções adotou o Brasil para zerar o risco do calote e impedir atrasos no pagamento? Quais são as vantagens e contrapartidas capazes de justificar a gastança de dimensões escandalosas?
Se depender da seita que reza no altar de Fidel Castro e se ajoelha diante do caçula Raúl, essas e outras zonas de sombras só serão dissipadas daqui a 13 anos. Isso porque em junho de 2012, um mês depois da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, o velho amigo de Dilma disfarçado de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior decretou que só em 2027 deixarão de ser secretos os contratos que envolvem o porto de Mariel e a farra dolarizada em Angola.
O BNDES premiou numerosos países com financiamentos de bom tamanho. Mas apenas o papelório que detalha os negócios fechados com Cuba e Angola, controlada desde 1979 pelo ditador amigo José Eduardo dos Santos, foi resguardado pela clandestinidade. Os adjutórios repassados aos parceiros liberticidas bastariam para eliminar as carências que atormentam o porto de Santos, responsável por 1/4 da balança comercial brasileira. A profundidade, por exemplo, precisa passar de 13 para 17 metros.
Mariel já nasceu com 18 metros. Em Santos, os 12 quilômetros de cais são cada vez mais acanhados para um movimento anual que em 2013 atingiu 114 milhões de toneladas. Enquanto filas monstruosas congestionam as imediações do porto brasileiro, o similar cubano já conta com 12 quilômetros de ferrovias e 70 quilômetros de estradas pavimentadas com pista dupla. Por que sobram para obras no exterior as verbas que desaparecem na hora de modernizar a infraestrutura em ruínas destes trêfegos trópicos?
O governador que não se envergonha de condecorar em público um fora da lei enterrou na tumba dos negócios secretos um punhado de acordos bilionários. Aí tem. Os brasileiros decentes exigem a imediata quebra do sigilo. E o seu dinheiro de volta.

Banânia, porque somos assim. Ou:" Liberalismo no Brasil colônia: o que poderíamos ter sido"(RC)


Alguns pensadores lusitanos já flertavam com o iluminismo escocês nos tempos do Brasil colônia, e tentaram influenciar os rumos da “nação” (conceito ainda incipiente por aqui) na direção do liberalismo. Foi o caso de José Antônio Gonçalves, que escreveu seu Memórias Ecônomo-Políticas Sobre a Administração Pública do Brasil, onde condena o poder arbitrário da Coroa portuguesa e tenta defender uma alternativa liberal. Abaixo, alguns trechos interessantes do livro:
Demolindo os reis o primeiro sistema, convencidos sem dúvida de que era mau, declararam o Brasil uma propriedade sua e nomearam seus capitães-generais, vice-rei, governadores etc… Deram então terras de boa graça a quem as queria possuir, reservando a si a liberdade de cada um indivíduo que nelas se estabelecesse e dela fizeram especial graça a seus capitães-generais e governadores, pois não há ramo nenhum da administração pública em uma capitania, nem indivíduo, que não seja sujeito ao poder absoluto dos capitães-generais. 
[...]
Mas que nos há de governar – dirão alguns desses miseráveis homens que nunca provaram mais que despotismo. Quem nos há de governar é a Lei: todos somos iguais diante dela e ela é igual para todos. Exercerá um império divino e saudável sobre nós, pois que será feita por magistrados de nossa escolha e que volvem a gozar em comum conosco do bem que dela nos resulta, depois que se acaba sua magistratura: assim como se mudou o nome, mudes-e a coisa. O poder judiciário cabalmente determinado fará a aplicação da lei e nós gozaremos paz e liberdade sem perdermos um ápice dos frutos de nosso trabalho, que legalmente nos tocarem.
[...]
Regulando-se pela opinião mais dominante – se é que bem a conhecemos -, tomaremos a monarquia constitucional, ou temperada, pela forma de governo mais própria para nossa união, que nos parece ser, e sem dúvida, a tábua de salvação mais segura.
[...]
A população está tão disseminada no Brasil e as instituições civis e políticas tão mal apropriadas, que bem se pode dizer, sem receio de errar, que só a arbitrariedade é que tem reinado.
[...]
No Brasil são corporações nulas e aviltadas, que só têm servido para os capitães-generais, governadores e comandantes exercerem sobre elas suas opressões e zombarias, por isso todos fugimos de ter algum cargo nas câmaras, despendendo para isso boa parte de nossa fazenda, de modo que parece não termos pátria.
[...]
Devem pois as leis ser simples e claras, coligidas recentemente, e damos por certo que o povo ficará contente debaixo de seu jugo suave e aplicação que delas dizerem os juízes da terra, que serão de boa-fé na administração da justiça.
[...]
O principal objetivo de qualquer sistema político imaginável é manter independência nacional; quanto maior é a força física, mais segura está esta independência. Ora, à primeira vista parece que no Brasil poderia um governo absoluto, quando chegasse à meia idade que fosse em população, mover toda a força física a seu capricho de um ponto a outro ponto e mesmo de um a outro extremo, e assim apresentaria uma barreira invencível a todas as nações estrangeiras; mas quem é que não sabe que um tal governo só se eleva, efêmera e quimericamente, à custa do apoucamento do povo, e que sempre acaba por sepultar-se com ele?
[...]
A intolerância é um abuso introduzido pelos teólogos falsos, sectários de despotismo religioso, e incompatível com as máximas do Evangelho; mas este espinho já não será agravante aos nossos padres que, bem instruídos nos dogmas, farão santos regulamentos para a disciplina e salvarão as consciências de uma infinidade de remorsos.
[...]
Para os mais liberais transcreveremos aqui o espírito da Convenção do Windsor, de 25 de dezembro de 1777, que convém verdadeiramente as bases da Constituição de Vermont, certamente a mais liberal de todos os Estados Unidos: “Todos os homens nascem livres e com direitos iguais. Devem em consequência gozar da liberdade de consciência, de imprensa, de juízo pode jurados e de regular sua polícia interior. Todas as eleições devem ser livres. O poder deriva do povo. O governo deve ser instituído para vantagem comum da sociedade e a sociedade tem direito de abolir ou reformar o governo. Todo o membro da sociedade deve ser protegido em seus bens, sua pessoa e liberdade, e em recompensa é obrigado a contribuir da sua parte para sustentação desta proteção, prestando sempre que seja preciso o seu serviço pessoal. Ninguém deve ser obrigado a servir de testemunha contra si mesmo. O povo tem direito de ter armas, mas não haverá exércitos em tempo  de paz.
[...]
A verdadeira significação da palavra rei é de primeiro magistrado; quando ele faz justiça reta, encaminha todos os cuidados ao bem e prosperidade nacional, conservando ilesos os direitos do povo e respeitando suas instituições, é honrado com o título de Pai da Pátria ou primeiro magistrado e ganha glória imortal; quando conentra em si um mundo absoluto e quimérico é odiado debaixo do infame título de tirano e torna-se mais abjeto, quanto à fama, do que um réptil.
[...]
Tudo quanto a lei não proíbe é lícito fazer-se e como a lei seja justa e observada, a liberdade civil, política e individual, fica ilesa e todo o ponto está unicamente no conhecimento dela. Sobre isto convém explicar que a lei nem sempre pode estar expressa ou escrita e daí se segue o respeito devido à lei tácita ou opinião pública.
[...]
A igualdade individual é uma quimera, porque só os néscios é que podem ser induzidos em erros e revoltas; mas infelizmente as ideias falsas dessa igualdade têm arrastado nações inteiras às maiores misérias e calamidades.
[...]
Contudo, se a igualdade de fortuna e cabedais é impraticável, não é assim a igualdade civil ou de direitos. A esta igualdade aspiram todos os membros de todas as associações imagináveis e de direito lhes toca: ela é efetuada pela justiça e retidão das leis e sua exata observância.
Em suma, está quase tudo lá. Gonçalves, escrevendo em 1822, já defendia a abolição dos escravos e um modelo de monarquia constitucional bastante liberal, em que manda a Lei, não o homem com seu arbítrio. A igualdade almejada jamais pode ser a de resultados, mas sim aquela perante as leis. O governo deve ser limitado, restrito. O cidadão tem direito de ter armas para se defender, e como o poder do governo emana do povo, para o bem comum, este pode mudá-lo.
O igualitarismo presente nos conceitos vagos como “justiça social” era claramente rejeitado, por levar justamente ao arbítrio condenado das tiranias. Um governo de leis claras e conhecidas ex ante, como já defendia Aristóteles, eis o modelo pregado por esse liberal no começo da formação do Brasil como nação. Que país poderíamos ter sido se tais ideais tivessem vingado? Quantos caudilhos populistas teríamos evitado se tais valores fossem enraizados na população?

Banânia.Ou:" BNDES: a “justiça social” às avessas" (Wagner Vargas)


Muito se fala da tal “justiça social”; seja lá o que queiram dizer com isso, uma definição objetiva deste termo, carregado de ideologia, seria: justificativa bela para transgredir as leis, invadir propriedades e/ou distribuir privilégios a quem não precisa.
Nesta semana, ouvimos da Fazenda Federal que há possibilidade do Fundo do FGTS, aquele cuja finalidade é o amparo ao trabalhador, socorrer o BNDES com aporte de nada menos que R$ 10 bilhões. O trabalhador que paga altos impostos, o mesmo que é obrigado a pagar saúde e educação duas vezes( já que os serviços públicos não funcionam), e que está pagando a conta do ajuste fiscal, vai dar mais esta ajudinha camarada ao governo. Só para ilustrar, o BNDES já deve ao FI- FGTS R$ 4,7 bi (15% do patrimônio líquido do fundo).
Vamos supor que a esquerda esteja correta e que justiça social seja: distribuir de quem tem muito para quem não tem nada ou tem pouco. Se isso faz sentido, então o BNDES é um caso clássico de justiça social às avessas. O povo, o trabalhador, o empreendedor, o empresário honesto, todos pagam e o governo desperdiça o dinheiro seja por incompetência, por escolhas ideológicas e/ou práticas escusas.
Não é só funcionário que tem dificuldades; empreender no Brasil é um grande desafio, não só por conta dos altos impostos e da inflação fora do controle, mas também pela dificuldade para encontrar crédito a um preço competitivo. Ainda temos a maior taxa de juros real em todo o mundo. Na teoria, o BNDES deveria fomentar negócios ou empresas que, por estarem no início de sua atividade, tendem a representar maior risco, portanto, pagam maior taxa. Mas na prática…
Entre 2009 e 2012, mais de 2 terços dos empréstimos feitos pelo banco público (nosso dinheiro) a uma taxa menor que a de mercado foi para grandes empresas (que detém faturamento anual bruto superior a R$ 300 milhões). Ou seja, nossa cultura condena o lucro como se fosse crime, mas esta condenação moral vale apenas quando o sucesso é alcançado por mérito; se for por amizades com o governo, não tem meio movimento social a reclamar.
As grandes empresas detém outras opções de crédito, inclusive no exterior e taxas mais competitivas. Portanto, detém menos necessidade de obterem fomento. Não há a desculpa de que estas empresas são as maiores geradoras de emprego, pois as Micro e pequenas empresas (que faturam até R$ 2,4 milhões e até R$16 milhões respectivamente) respondem por mais da metade dos empregos com carteira assinada do setor privado, 52% ou 16,1 milhões de trabalhadores, segundo o Sebrae.
Grandes companhias são fundamentais para o país, mas o correto é que alcancem este patamar por mérito de entregar um melhor serviço a um menor preço, submetidas ao mercado, à livre escolha de seus consumidores, não por retiradas compulsórias do bolso do trabalhador, de Fundos públicos ou impostos.
Apesar de tudo, o famigerado e trágico capítulo do “bolsa empresário”, estrelado pelo dito banco de fomento, parece distante de ser o final da novela. Por incrível que pareça, as escolhas baseadas apenas em ideologia tem potencial ainda mais danoso do que a corrupção, pois não só deixam de ser condenadas, como são apoiadas por parte considerável da população. Entre 2007 e 2014, 57% dos financiamentos internacionais do BNDES foram direcionados a Venezuela, Argentina, Cuba, Angola e República Dominicana, as tais republiquetas ditas bolivarianas ou países em que o entorpecente ideológico é ainda mais forte.
E o mais curioso é que estas operações são tão seguras quanto transparentes: parte considerável delas conta com sigilo bancário de operações de instituições oficiais de crédito com países estrangeiros. Bacana, não? Você tem todo o direito de pagar a conta, agora, ser intrometido e querer saber para onde vai seu dinheiro, aí já demais né?
Que se abra a caixa preta do BNDES, mas que se abram também as cabeças ocas que ainda não querem enxergar o óbvio e dão suporte ideológico para estes absurdos. Enquanto formos o país da ideologia, dos termos bonitinhos que nada significam, estaremos apenas adiando os fatos, o desenvolvimento e a verdadeira produtividade. Brasileiros, uni-vos contra nossa própria síndrome de Estocolmo!

FHC é mulher de malandro (Thiago Cortes)


Jornalistas, sociólogos, cientistas políticos e outras criaturas geradas na academia tentam agora esclarecer o que motiva o tucano Fernando Henrique Cardoso a repelir com tamanha veemência a hipótese de impeachment da petista Dilma Rousseff.
O que há de oculto na motivação de FHC? Quais são as verdadeiras intenções dos agentes políticos envolvidos neste imbróglio que coloca tucanos contra tucanos?
As criaturas diplomadas respondem com complexas análises de conjuntura da política nacional. O debate anima os correspondentes de Brasília na TV, rádio e internet.
Talvez, dizem os seres diplomados, o PSDB esteja rachando (de novo) por conta da disputa velada entre os polos paulista e mineiro, ou seja, entre os meninos Alckmin e Aécio. É tudo a velha disputa por poder interno, e o tio FHC tomou partido de Alckmin.
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O impeachment seria ótimo para Minas Gerais, mas não para Pindamonhangaba. Daí o tio FHC apareceu pra dizer que agora é a vez de Alckmin tentar. “É uma vez de cada, meninos!”.
Há muitas outras hipóteses forjadas com base em outras análises de conjuntura.
E várias delas, oriundas da esquerda que se encontra encharcada na lama, são verdadeiras hagiografias que pintam FHC como um democrata genuíno que coloca os interesses da República à frente dos interesses do seu partido.
Agora que se posicionou contra o impeachment, FHC recuperou sua realeza. Sua Majestade diz que o impeachment é uma aventura, baseada em uma tese, e não deve passar disso.
Comentaristas petistas da GloboNews, jornalistas petistas da Folha de São Paulo, petistas travestidos de advogados da OAB e senadores petistas do PSDB repetem, em coro, o mantra real segundo o qual não há base jurídica para o impeachment.
Aqui na Reaçonaria não cansamos de lembrar o que eles não se cansam de esquecer: alguns dos maiores juristas do Brasil dizem que há, sim, fundamentos jurídicos para o impeachment.
A lista inclui Ives Gandras Martins, Bernardo Cabral e Modesto Carvalhosa, entre outros.
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Diante de um mundo complexo e mágico – onde os telepatas da GloboNews respondem com riqueza de detalhes à perguntas do tipo: “Cristiana Lobo, o que o governo pensa sobre isso?” – prefiro, sempre, apelar para a boa e velha Navalha de Occam.
O velho frade Guilherme de Occam ensinava que a explicação mais simples costuma ser a mais próxima da verdade. A simplicidade de Occam é precisa, afiada e certeira.
Eis minha tese: FHC tem alma de mulher de malandro. Quem murmura, escreve ou brada nas ruas – com olhar raivoso, boina vermelha adornando a cabeça vazia e espuma saindo do canto boca – que odeia FHC e seu neoliberalismo…acaba conquistando o seu coração!
Quatro anos de sociologia me habilitam a dizer que os sociólogos têm uma preferência natural por coisas e pessoas de natureza excêntrica. FHC é como o aristocrata que flerta com os rebeldes decapitadores porque os acha interessantes e progressistas.
Quando governava o Brasil, FHC via da janela do carro aquele povo estranho e progressista que exigia, sem medo de ser feliz, “Fora FHC!”. Foi amor à primeira vista.
Ele sempre quis o colo aconchegante da esquerda. FHC apanhou muito, nos jornais, no Congresso, nos protestos de rua, mas nada, absolutamente nada, mudou o que ele sente por barbudos do ABC Paulista que agora justificam ideologicamente a corrupção.
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Agora que os companheiros estão afundados em mil crises, FHC tem, finalmente, a sua chance: ele surge, radiante, em um cavalo branco, estendendo a mão e oferecendo socorro aos petistas em segredo.
Segundo o jornalista Diogo Mainardi, FHC prometeu a Joaquim Levy o apoio do PSDB ao ajuste fiscal do governo Dilma.  O ministro prometeu que se apoiar o ajuste fiscal ficará imune a novos ataques do PT. E uma nova era de amor se desenrola no horizonte.
Era tudo o que esse sociólogo com alma de mulher sofrida sempre quis na vida!
A imprensa já começou a operação cafuné. O petista Ricardo Kotscho descreveu solenemente o homem no cavalo branco que veio salvar Dilma, a dama em perigo, dos golpistas:
“Voz isolada de bom senso neste golpe sem quartel que está em andamento, agora com o apoio do PSDB e de seu presidente, Aécio Neves, FHC foi enfático na defesa da legalidade: ‘impeachment não pode ser tese’”
Dá pra imaginar FHC lendo, entre lágrimas, essas cartinhas de amor dos seus detratores.
Mas, é claro, não vai passar disso. A cúpula oficial do PT sempre irá criticar FHC em público e implorar por sua ajuda em segredo. Para afagar o velho, usarão os seus escribas de plantão. E, quem sabe, lhe darão alguma medalhinha no futuro.
Quem sabe…
Os petistas até hoje culpam FHC por todos os males do universo. Porém, como toda mulher de malandro, ele ainda acha que os petistas podem mudar.
Para reconquistar esse amor, o tucano fará de tudo, inclusive, desautorizar os cidadãos honestos que estão nas ruas pedindo a saída dos ratos que ocupam o poder.
Não tem jeito. Sua Majestade – como a princesa Diana – tem alma de mulher iludida.
FHC é igual a amante que acredita, firmemente, que um dia o homem casado – que lhe usa apenas para obter prazer – realmente vai abandonar sua mulher e filhos para fugir com ela. Então, barbudos do ABC e sociólogos da USP serão felizes, juntos, em Paris.
Os petistas estão casados com o Foro de São Paulo, com o bolivarianismo, com a corrupção como método de aparelhamento estatal. Mas FHC sonha em amar e ser amado por essa gente. Mulher de malandro sabe: o amor supera tudo.
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Gilmar Mendes é o Dias Toffoli do PSDB (FMB)

Foi de Gilmar Mendes a sugestão de que um dos integrantes da Primeira Turma migrasse para a Segunda para evitar que os inquéritos da Operação Lava Jato começassem a ser analisados com o quórum reduzido, o que aumentaria as chances de empate.
Não sei se Mendes mordeu a isca da demora da presidente Dilma Rousseff em indicar um nome, mas o fato é que o PT agiu depressa para aproveitar a oportunidade.”
Com a soltura de Ricardo Pessoa, Léo Pinheiro e outros, agora sabemos.
Mendes não mordeu a isca.
O ministro indicado por FHC a ofereceu com gosto ao petista Dias Toffoli para dividir as críticas à sua disposição a soltar os empreiteiros presos na Operação Lava Jato e a melar, com isso, delações premiadas que podem prejudicar tucanos, eternos figurantes nos escândalos petistas.
Gilmar Mendes é o Dias Toffoli do PSDB.
Que horas vai chegar à festinha do partido?
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Toffoli e Mendes: unidos contra o Brasil

Banânia. Ou:"Pátria educadora: Dia Mundial da Educação é comemorado com o Brasil na rabeira do ensino global"(ucho.info)

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Fim de linha – No dia 28 de abril comemora-se o Dia Mundial da Educação, mas, infelizmente, o Brasil não tem muito que festejar. Com índices desanimadores, cortes no orçamento e descontinuidade em programas no setor, a educação brasileira deixa muito a desejar quando comparada a de outros países. Mesmo aqueles em condições muito piores dos que a nossa.
Para a deputada federal Professora Dorinha (TO), a “educação é, de longe, o principal legado e a base primordial para que uma nação seja justa e soberana”. A parlamentar acredita que “um país que valoriza e respeita o seu professor e que preza pela qualidade do ensino certamente desenvolve cidadãos de opinião e uma sociedade mais igualitária”.
A deputada democrata acredita na educação “como um meio para garantir oportunidades iguais de acesso a melhores condições de vida e de trabalho” e por isso é preciso se engajar na defesa dessa bandeira.
De acordo Dorinha, o dia 28 de abril, mais do que comemorar o Dia Internacional da Educação, serve para lembrar o compromisso assumido para que a educação seja um direito ao alcance de todos. “No Brasil, esse tema deve ser suprapartidário e a implementação do Plano Nacional de Educação é fundamental para que o ensino público brasileiro dê o salto de qualidade que tanto necessita”, afirma.
O Brasil é um dos países que mais investem em educação em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). No entanto, mesmo investindo 5% do seu PIB em educação, o gasto por aluno ainda é muito pequeno. Ou seja, se não houver uma profunda reforma no sistema educacional, o resultado será insatisfatório. Em pouco anos, teremos quase o dobro do gasto de hoje para colher os mesmos resultados pífios.
Segundo relatório da Unesco, o Brasil “está entre os 53 países que ainda não atingiram e nem estão perto de atingir os Objetivos de Educação para Todos até 2015”. De acordo com o relatório, o grande nó crítico do país é a qualidade da educação, especialmente em relação ao aprendizado. O aluno está na sala de aula, mas não aprende. É uma exclusão intraescolar: 22% dos alunos saem da escola sem capacidades elementares de leitura e 39% não têm conhecimentos básicos de matemática.
Ao tomar posse em seu segundo mandato, a petista Dilma Rousseff estreou o slogan “Pátria Educadora”, mais uma fanfarrice dos marqueteiros palacianos, que propulsados pelo suado dinheiro do contribuinte embrulham o engodo em papel de presente. O Brasil está longe de ser um país que prioriza a educação, como sugere a frase mentirosa adotada pelo governo petista.
É importante destacar que o PT tem um projeto totalitarista de poder, que só avançará no rastro da ignorância e da desinformação da população. Não é preciso doses extras para detectar que em regimes ditatoriais a falta de investimentos em educação é condição básica para a perpetuação do autoritarismo. Na melhor das hipóteses esses investimentos acontecem com o objetivo de doutrinar os desinformados.

CANALHAS ESQUERDISTAS, PELO FIM DE TODOS OS PARTIDOS FILIADOS AO FORO DE SP!!!!OU:ALELUIA PEDE A CASSAÇÃO DO PT POR SUBORDINAÇÃO AO FORO DE SÃO PAULO EM REPRESENTAÇÃO À PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA (PGR)


O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) continua sendo um dos poucos parlamentares que costuma ir diretamente ao ponto sem tergiversar. 
Passei batido nesta notícia, mas uma tuitada do Felipe Moura Brasil nesta madrugada foi providencial e, portanto, transcrevo do seu blog este post que é super importante. Leiam:
O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) ingressou com uma representação na Procuradoria-Geral da República pedindo o cancelamento do registro civil e do estatuto do Partido dos Trabalhadores (PT) pelas afrontas à lei sintetizadas abaixo:
1) Manutenção de organização paramilitar
a) Art. 17, § 4º, da Carta Magna:
“É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar”.
b) Inciso IV, do art. 28, da Lei 9096/95:
Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado da decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
[…] IV – que mantém organização paramilitar. “
Justificativa:
Aleluia expõe esse conceito, a relação do PT com o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, a ameaça de Lula de convocar o “exército de Stédile” e uma ementa de julgado proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre “a existência de entidade paramilitar, cujas características evidenciam ameaça ao Estado Democrático, à ordem política e à administração pública”.
2) Da subordinação a entidade estrangeira
- inciso II, do art. 28, da Lei 9.096/95 veda a qualquer partido político “estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros”.
Justificativa:
Aleluia expõe as confissões de Lula, do ditador Hugo Chávez e do comandante do grupo terrorista Farc, Raúl Reyes, sobre o Foro de São Paulo, bem como trechos das atas dos encontros, e verifica que a entidade “dirige a atuação do Partido dos Trabalhadores e, por conseguinte, os rumos da política governamental brasileira” e “almeja o estabelecimento de uma soberania latino-americana, que se sobreponha aos países membros, mostrando-se incompatível com as soberanias nacionais”.
3) Do recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira
a) inciso I, do art. 28, da Lei 9.096/95 veda a qualquer partido político “ter recebido ou estar recebendo recursos de procedência estrangeira”.
b) inciso I, do art. 24, da Lei nº 9.504/97 também inclui essa vedação ao disciplinar a arrecadação de recursos nas campanhas eleitorais.
Justificativa:
Aleluia relembra a antiga doação de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares) das Farc à campanha presidencial de Lula, em 2002, noticiada pela VEJA de 16 de março de 2005, e, para fundamentar sua representação, expõe o escândalo mais recente do “patrocínio de campanha”, nas palavras do delator Pedro Barusco, feito pela empresa holandesa SBM.
“Não passa despercebida a circunstância de o valor acertado entre [o operador Júlio] Faerman e a SBM (US$311.500,00) ser muito próximo do que Barusco afirmou ter providenciado para o Partido dos Trabalhadores (US$ 300.000,00), para serem empregados no pleito de 2010.”